ALEMA

sexta-feira, 25 de julho de 2014

VEREADOR PAULO COSTA CONSEGUE APROVAÇÃO DE 3 LEIS DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA URBANO SANTOS

O USO DE CAPACETE SERÁ PROIBIDO EM ESTABELECIMENTOS
Como forma de dificultar a ação de bandidos e a partir de conversas com a população e comerciantes, o vereador Paulo Costa apresentou à Câmara de Vereadores o apelo da comunidade no sentido de coibir o uso de capacete ou qualquer objeto que dificulte a identificação de pessoas quando do acesso a estabelecimentos comerciais, repartições públicas, agências bancárias e demais instituições financeiras.

No que diz respeito aos postos de combustíveis os condutores e passageiros de motocicletas deverão retirar o capacete ao estacionar para abastecer ou realizar qualquer atividade similar.

Os estabelecimentos poderão fixar aviso a respeito desta proibição. A Lei foi aprovada e aguarda publicação para entrar em vigor.

ESCOLAS MUNICIPAIS DEVERÃO MINISTRAR A DISCIPLINA "EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO"
A partir do próximo ano as escolas do município deverão ter "Educação para o Trânsito" no Ensino Fundamental. Para Paulo Costa, autor do projeto que já foi aprovado na Câmara, esta iniciativa irá colaborar para conscientizar as crianças e adolescentes sobre a responsabilidade no trânsito, inclusive como pedestre, buscando reduzir as ocorrências de acidentes.

Para tanto deverá ser fornecido material pedagógico contendo o Código Brasileiro de Trânsito com linguagem adequada à faixa etária a que se destina bem como a ocorrerão aulas expositivas com apresentação de dados estatísticos sobre trânsito e aulas práticas, dentro e fora da escola.

FICA GARANTIDA À PARTURIENTE, A PRESENÇA DE UMA ACOMPANHANTE
Com esta Lei o vereador Paulo Costa buscou assegurar o direito a presença de uma acompanhante durante o atendimento pré-natal, o pré-parto, parto e pós-parto nos hospitais e maternidades públicas e particulares sediadas no Município de Urbano Santos.

Bem como atribuiu à Secretaria Municipal de Saúde a responsabilidade pelo encaminhamento da mãe parturiente à sua residência logo após receber alta hospitalar. As unidades de saúde deverão se adaptar às exigências desta Lei, no prazo de sessenta dias de sua entrada em vigor, que acontecerá após sua publicação.

O não cumprimento das disposições desta Lei, no prazo assinalado, resultará na cassação do Alvará de Funcionamento, nos casos de Unidades Privadas de Saúde e no caso de Unidades Públicas de Saúde a abertura de Processo Administrativo.
Da assessoria do Vereador

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